DECRETO Nº 57.344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 55.352, de 31 dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número cinqüenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e dois (55.352), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que passa a ter a seguinte redação:
Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração Tama Ltda., na qualidade de cessionária dos direitos de Francisco de Paula Carneiro de Moraes, a lavrar amianto, em terrenos de propriedade de José Jorge Moreira, no lugar denominado São Lourenço, distrito de Santana de Alfié, município de São Domingos do Prata, no Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares sete ares cinqüenta centiares (6,0750ha) delimitada por um triângulo retângulo que tem vértice a sessenta metros (60m) no rumo verdadeiro cinqüenta e seis graus sudeste (56ºSE) da confluência dos córregos das Pedras e Brejal e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), onze graus sudeste (11ºSE); quinhentos e quarenta e um metros (541m), quarenta e cinco graus e dezenove minutos nordeste (45º19’NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), setenta e nove graus sudoeste (79ºSW).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Marcondes Ferraz