DECRETO Nº 57.345, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 56.022, de 23 de abril de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 43 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,

decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 56.022, de 23 de abril de 1965, passa a ter a seguinte redação:

É outorgada à Petróleo Brasileiro S. A. concessão para derivar águas do rio dos Sinos, no Município do Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à operação da Refinaria Alberto Pasqualini.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Marcondes Ferraz