DECRETO Nº 57.347, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.
Altera a redação do Artigo 2º do Decreto nº 54.999, de 13 de Novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto o Artigo 93, § 1º, alínea C, da Lei nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto número 54.999, de 13 de Novembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“Constituirão a Conferência Nacional de Educação os membros do Conselho Federal de Educação, os Diretores-Gerais dos Departamentos, os Diretores das Diretorias de Ensino e do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos do Ministério da Educação e Cultura, os Secretários de Educação dos Estados e do Distrito Federal, um representante de cada Conselho Estadual de Educação, um representante de cada Território Federal, um representante do Forum de Reitores das Universidades, o Presidente da Associação Brasileira de Educação, o Presidente da Federação Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, o Presidente da Federação Nacional do Professores em Estabelecimentos Particulares do Ensino, o Presidente da Confederação dos Professores Primários do Brasil e o Presidente da União Nacional das Associações Familiais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de Novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda