DECRETO Nº 57.348, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Edvaldo de Oliveira Flores a pesquisar columbita, no município de Itambé, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edvaldo de Oliveira Flores a pesquisar columbita em terrenos de sua propriedade no lugar denominando Fazenda Bananeiras, distrito e município de Itambé - Estado da Bahia - numa área de dezenove hectares e trinta e seis ares (19,36ha), delimitada por um quadrado de quatrocentos e quarenta metros (440m) de lado, que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo magnético de dez graus noroeste (10ºNW), da confluência do Córrego Bananeiras com o rio Gibóia e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (3º45’SE); oitenta e seis graus e quinze minutos nordeste (86º15’NE).

Parágrafo único. A execução das presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Marcondes Ferraz