decreto nº 57.352, de 26 de novembro de 1965.
Concede nacionalização à sociedade anônima Refinações de Milho, Brazil, sob a nova forma social de Refinações de milho, Brasil Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de Setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade anônima Refinações de Milho, Brazil, com sede na cidade de Ridgefield, Condado de Bergen, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos números 18.592, de 5 de Fevereiro de 1929; 2.783, de 23 de junho de 1938; 21.254, de 10 de junho de 1946; 32.335, de 27 de Fevereiro de 1953; 38.103, de 18 de Outubro de 1955; 39.576, de 13 de julho de 1956; 40.606, de 27 de Dezembro de 1956; 42.404, de 3 de Outubro de 1957; 42.981, de 3 de Janeiro de 1958; 44.855, de 14 de Novembro de 1958; 46.765, de 2 de Setembro de 1959; 49.775, de 31 de Dezembro de 1960; 51.230, de 22 de Agôsto de 1961; 1.935, de 20 de Dezembro de 1962; 53.621, de 27 de Fevereiro de 1964, e 56.609, de 23 julho de 1965, sob a nova forma social de Refinações de Milho, Brasil Ltda., tendo em vista a transferência da sede social para a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, consoante resoluções aprovadas em Assembléias Extraordinárias de acionistas, realizadas a 7 de julho de 1965 e 14 de setembro de 1965, com os atos constitutivos que apresentou, convenientemente elaborados de acôrdo com a lei brasileira, e com o capital social aumentado de Cr$16.655.000.000, (dezesseis bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$25.585.000.000 (vinte e cinco bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 22 de abril de 1965.
Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco