Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 57.353, de 26 de novembro de 1965.
Concede reconhecimento à Escola de Reabilitação do Rio de Janeiro da Associação Brasileira Beneficente de reabilitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à escola de Reabilitação do Rio de Janeiro da Associação Brasileira beneficente de Reabilitação.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de Novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda