DECRETO Nº 57.356, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965.

Renova o Decreto nº 51.928, de 26 abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a emprêsa de mineração Cia. Cimento Portland de Sergipe pelo Decreto nº cinqüenta e um mil novecentos e vinte e oito (51.982), de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e sessenta e três (1963) para pesquisar anidrita gipsita e calcário nos município de Nossa Senhora do Socorro e Laranjeiras, Estado de Sergipe.

Art. 2º A Presente renovação que será um a via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil e trinta cruzeiros (Cr$3.030) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau