DECRETO Nº 57.360, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965.
Prorroga por 1 (um) ano o prazo da Intervenção Federal na Companhia Nacional de Navegação Costeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta na Exposição de Motivos nº 1.848-GM, de 22 de novembro de 1965, do Ministro da Viação e Obras Públicas, e usando da atribuição que lhe confere o art. 67, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo espaço de 1 (um) ano, a partir de 5 de dezembro do corrente exercício, até 5 de dezembro de 1966, o prazo da Intervenção Federal na Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas - intervenção essa estabelecida pelo Decreto nº 55.159, de 4 de dezembro de 1964, publicado no Diário Oficial de 7 do mesmo mês.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora