DECRETO Nº 57.361, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965.
Cria uma Comissão para propor a uniformização do regime de retribuição de tôdas as séries de classes integrantes do Grupo Ocupacional Fisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 187, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica criada uma Comissão para propor a uniformização do regime de retribuição de tôdas as séries de classes integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, composta de
Luiz Vicente Belfort de Ouro Preto, Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, que a presidirá;
Lauro Castelo Branco, Diretor do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda;
Gerson Augusto da Silva, da Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda;
Eduardo Pinto Pessoa Sobrinho, do Gabinete do Ministro da Fazenda;
Amery Sant’Ana Ávila, Agente Fiscal do Impôsto de Renda;
Rossini Thales Costa, Agente Fiscal de Rendas Internas; e
Mário da Silva Sarmento, Agente Fiscal do Impôsto Aduaneiro.
Art. 2º Os membros da Comissão de que trata o artigo anterior, poderão ter assessôres, pelos mesmos escolhidos.
Art. 3º A Comissão de que trata o art. 1º deverá apresentar o relatório dos seus serviços, acompanhado do projeto de lei, ao Ministro da Fazenda, dentro do prazo de 90 dias.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões