DECRETO Nº 57.364, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Barni a pesquisar calcário no município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Barni a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Vargem Pequena, distrito e município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, numa área de trinta hectares e oitenta e oito ares (30,88ha) delimitada por um polígono mistílineo, que tem um vértice na margem esquerda do ribeirão do Ouro, no canto sudoeste (SW) da ponte, sôbre o ribeirão da estrada Vargem Pequena-Vargem Grande e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e oito metros e dez centímetros (58,10m), seis graus e dezesseis minutos noroeste (6º16’NW); oitenta e um metros e cinqüenta e quatro centímetros (81,54m), setenta e cinco graus e trinta e cinco minutos noroeste (75º35’NW); novecentos e sessenta e quatro metros e dez centímetros (964,10m), setenta e nove graus e dez minutos noroeste (79º10’NW); duzentos e setenta e cinco metros (275m), dez graus e cinqüenta minutos nordeste (10º50’NE). O quinto (5º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto (4º) lado descrito, com rumo magnético de setenta e nove graus e dez minutos sudeste (79º10’SE), alcança a margem esquerda do ribeirão do Ouro; o sexto (6º) e último lado é o trecho da margem esquerda do ribeirão do Ouro, compreendido entre a extremidade do quinto (5º) lado e o ponto início do primeiro (1º) lado.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos e dez cruzeiros (Cr$310) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau