DECRETO Nº 57.368, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede na cidade do Rio de janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.079, de 16 de janeiro de 1958, relativa ao aumento do capital social de Cr$278.400.000 (duzentos e setenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para Cr$480.000.000 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 1º de dezembro de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco