DECRETO Nº 57.369, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$125.251.270 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil e duzentos e setenta cruzeiros), para pagamento de débitos da Divisão do Material do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, da autorização contida na Lei nº 4.583, de 11 de dezembro de 1964, publicada no Diário Oficial de 17-12-64 e cumprindo o disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$125.251.270 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil duzentos e setenta cruzeiros), destinado ao pagamento de débitos da Divisão do Material do Departamento de Administração do mesmo Ministério, apurados no exercício de 1963 e relativos a despesas com o fornecimento de alimentação aos hospitais do Serviço Nacional de Doenças Mentais, Departamento Nacional da Criança, Serviço Nacional de Câncer e Instituto Oswaldo Cruz, na forma seguinte:
Contribuições devidas ao | Cr$ |
I.A.P.C., relativas ao pessoal tabelado ..................................................................... | 889.353 |
Contribuições atinentes ao 13º salário ..................................................................... | 702.450 |
Diferença de ordenado do pessoal Tabelado de junho a dezembro ........................ | 2.020.040 |
Faturas que deixaram de ser pagas quando vigente o exercício ............................. | 121.639.427 |
TOTAL ...................................................................................................................... | 125.251.270 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo Britto