DECRETO Nº 57

DECRETO Nº 57.369, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$125.251.270 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil e duzentos e setenta cruzeiros), para pagamento de débitos da Divisão do Material do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, da autorização contida na Lei nº 4.583, de 11 de dezembro de 1964, publicada no Diário Oficial de 17-12-64 e cumprindo o disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$125.251.270 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil duzentos e setenta cruzeiros), destinado ao pagamento de débitos da Divisão do Material do Departamento de Administração do mesmo Ministério, apurados no exercício de 1963 e relativos a despesas com o fornecimento de alimentação aos hospitais do Serviço Nacional de Doenças Mentais, Departamento Nacional da Criança, Serviço Nacional de Câncer e Instituto Oswaldo Cruz, na forma seguinte:

Contribuições devidas ao

Cr$

I.A.P.C., relativas ao pessoal tabelado .....................................................................

889.353

Contribuições atinentes ao 13º salário .....................................................................

702.450

Diferença de ordenado do pessoal Tabelado de junho a dezembro ........................

2.020.040

Faturas que deixaram de ser pagas quando vigente o exercício .............................

121.639.427

TOTAL ......................................................................................................................

125.251.270

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Raymundo Britto