DECRETO Nº 57.371, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965.
Retifica o Decreto nº 52.119, de 17 de junho de 1963, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 52.119, de 17 de julho de 1963, para o fim de considerar efetivada a transferência de Moisés Gouvêa Coelho, a partir daquela data, ex officio, no interêsse da administração, na forma do art. 52, item II, combinado com o art. 53, item I da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952, do cargo de Médico, Código TC-801.17-A do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Saúde, para o cargo de Médico, Código TC-801-17-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Fernando Ribamar Viana.
Parágrafo único. Em virtude do disposto neste artigo, fica anulada a transferência de cargo operada pelo Decreto nº 52.119, de 17 de junho de 1963.
Art. 2º A Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde promoverá, junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público, a retificação do enquadramento relativo à série de classes de Médico do respectivo Quadro de Pessoal, tendo em vista as conseqüências do estabelecido no artigo 1º.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões