DECRETO Nº 57.372, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965.
Modifica a redação do art. 7º, do Decreto nº 56.995, de 1º de outubro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964,
decreta:
Artigo único. O art. 7º do Decreto nº 56.995, de 1º de outubro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Na venda das habitações de sua propriedade já construídas nesta data, o IPASE, tendo em conta as características dos imóveis e sua localização, poderá reduzir a taxa de juros prevista no Art. 2º, parágrafo 1º, observando-se o Decreto número 56.793, de 27 de agôsto de 1965.
Parágrafo único. Em Brasília o IPASE observará, especialmente, o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 28 do Decreto nº 56.793, de 27 de agôsto de 1965.”
Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind