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DECRETO Nº 57.373, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público Sabugi, no município de São João do Sabugi, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 42.344.094m2 (quarenta e dois milhões trezentos e quarenta e quatro mil noventa e quatro metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Sabugi, no Município de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 7-DPEP, de 4 de junho de 1965, de referido Ministério.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora