DECRETO Nº 57.374, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965.
Abertura de crédito especial autorizada pela Lei N.º 4.702, de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º da Lei N.º 4.702, de 28 de junho de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$12.229.974.182 (doze bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, novecentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e dois cruzeiros), consignado aos seguintes órgãos:
Presidência da República - Cr$115.252.142.
Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País - Cr$754.564.000.
Ministério da Fazenda - Cr$11.360.158.040.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º se destina à regularização e à realização de despesas discriminadas na Lei nº 4.702, de 28 de junho de 1965.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias