Decreto nº 57.376, de 3 de dezembro de 1965.

Concede à sociedade Librairie Hachette S. A., do Brasil autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Librairie Hachette S.A. do Brasil, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no Brasil, através dos Decretos 33.156, de 25 de junho de 1953; e 50.457, de 14 de abril de 1961, autorização para continuar a funcionar na República, com o capital social destinado às operações comerciais da filial brasileira, elevado de Cr$12.000.000, (doze milhões de cruzeiros) para Cr$220.000.000, (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada a 12 de Novembro de 1964, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 50.457, de 14 de abril de 1961, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 3 de Dezembro de 1965, 144º da Independência e 77º da República,

H. Castello Branco

Daniel Faraco