DECRETO Nº 57.379, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Pôrto Seguro Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da Pôrto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.138, de 6 de dezembro de 1945, relativa ao aumento do capital social de Cr$36.000.000 (trinta e seis milhões de cruzeiros) para Cr$45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 9 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 3 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castelo Branco

Daniel Faraco