DECRETO Nº 57.380, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.
Altera o Orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para o exercício de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 67, item I, as Constituição e tendo em vista o Decreto nº 55.511, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, de acôrdo com o quadro anexo, o Orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para o exercício de 1965, a que se refere o Decreto nº 56.391, de 1º de junho de 1965.
Art. 2º O ministério da Viação e Obras Públicas, mediante Portaria promoverá, no prazo de 15 dias, a publicação, no Diário Oficial, da discriminação analítica dos elementos constantes do Orçamento ora retificado.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. Castelo Branco
Juarez Távora
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 9-12-65.