DECRETO Nº 57.381, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.
Concede a Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada, com sede na cidade de são Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 33.550, de 14 de agôsto de 1953; 35.056, de 12 de fevereiro de 1954; 36.483, de 20 de novembro de 1954; 41.364, de 23 de abril de 1957; 51.122, de 2 de agôsto de 1961; e 56.127, de 27 de abril de 1965, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$21.600.000 (vinte e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), para Cr$68.720.000, (sessenta e oito milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital esse dividido em 68.720 (sessenta e oito mil, setecentas e vinte) cotas, do valor unitário de Cr$1.000 (um mil cruzeiros), distribuídos com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento público de alteração contratual, lavrada a 14 de abril de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 3 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castelo Branco
Daniel Faraco