DECRETO Nº 57.382, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais, Relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da União do Comércio e Industria Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Joinvile, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.299, de 5 de dezembro de 1944, relativa ao aumento do capital social, de Cr$24.000.000 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$108.000.000 (cento e oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 22 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 3 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castelo Branco
Daniel Faraco
RET01+++
DECRETO Nº 57.382, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20-12-65)
Retificação
Na pág. nº 13.084, 4ª coluna, na emenda
ONDE SE LÊ:
... do capital social.
LEIA-SE:
... do capital social.