DECRETO Nº 57.384, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Jonathas Bitencourt a pesquisar quartzo e mica no município de Governador Valadares Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jonathas Bitencourt a pesquisar quartzo e mica em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Córrego de Marinho, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares e quarenta ares (33,40 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego do Açude com o Córrego do Marinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros (205m) vinte e um graus noroeste (21ºNW) quatrocentos e oitenta e seis metros ( 486m), norte (N); seiscentos e seis metros (606m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86º45’SE); quatrocentos e vinte e três metros (423m), sul (S); o quinto (5º) lado é o segmento retilíneo que une o quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O outro título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau