DECRETO Nº 57.385, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Itamar Ribeiro Camelo a pesquisar amianto, no município de Sanclerlândia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Itamar Ribeiro Camelo a pesquisar amianto em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bacupari distrito e município de San-olerlândia, Estado de Goiás, numa área de quatro hectares e oitenta e quatro ares (4,84 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinqüenta e cinco metros (55m), no rumo magnético de trinta e um graus e trinta minutos noroeste ( 31º 30’ NW), do canto sudeste (SW) da casa sede do quinhão, denominado Morro do Amianto e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), oitenta e quatro graus e vinte e oito minutos nordeste (84º 28’ NE); cento e trinta metros (130 m), quarenta e quatro graus e vinte e cinco minutos nordeste (44º 25’ NE); o quarto (4º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1965; 144º da independência e 77º da República.

H. Castelo Branco

Mauro Thibau