DECRETO Nº 57.386, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Herminio Apparecido Bonetti a pesquisar feldspato, no município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Herminio Apparecido Bonetti a pesquisar felspato, em terrenos de propriedade de Ernesto Domingues de Lima, no lugar denominado Bairro dos Rubis, distrito de Socorro, município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares e oito ares (5,08 ha ), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil trezentos e sessenta e três metros (1.363 m), no rumo verdadeiro de setenta e nove graus e trinta e cinco minutos sudeste (79º 35´SE), do marco do quilômetro cento e vinte e oito (Km 128) da estrada de rodagem Bragança Paulista-Socorro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e oitenta e três metros e cinquenta centímetros (383,50 m), setenta e cinco graus e vinte minutos nordeste (75º 20` NE); cento e oitenta e quatro metros (184 m), dezessete graus e vinte minutos nordeste (17º 20`NE); cento e cinquenta e um metros e cinquenta centímetros (151,50 m), trinta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (33º 45’SE); trezentos e dois metros (302 m), quarenta e nove graus e dez minutos sudoeste (49º 10’ SW): duzentos e trinta e seis metros (236 m), oitenta e cinco graus e cinco minutos sudoeste (85º 05’ SW); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77ºda República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau