DECRETO Nº 57.388, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965.
Concede à Óxima - óxidos, Minérios de Associados Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Óxima - Óxidos, Minérios e Associados Ltda., com sede em Belo Horizonte e constituída por contrato particular de 21 de junho de 1965, arquivado sob o nº 162.187, por despacho de 24 de junho de 1965, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 6 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau