DECRETO Nº 57.389, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965.

Suprime cargos isolados de Ministro de Assuntos Comerciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 22 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos, vagos, de Ministro de Assuntos Comerciais de Primeira Classe, e dois (2) cargos, vagos, de Ministro de Assuntos Comerciais de Segunda Classe, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha