DECRETO Nº 57.398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.
Retifica a classificação de cargos de nível superior do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto número 55.559, de 15 de janeiro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Guerra, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, refogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Os anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal, foram publicadas no Diário Oficial de 13 de dezembro de 1965.
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Decreto nº 57.398, de 10 de Dezembro de 1965.
Retifica a classificação de cargos de nível superior do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto número 55.559, de 15 de janeiro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 13.12.65)
retificação
Na pág. 12.758 na parte final da 3a e 4a colunas e na página 12.759, 1a coluna, considere-se a Relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.398, de 10 de dezembro de 1965, do Ministério da Guerra, ali publicado por engano, como pertencente ao decreto supramencionado, cujo Quadro está publicado na página 12.757 anterior.