DECRETO Nº 57.399, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins desapropriação, o imóvel que menciona; no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 87 da Constituição Federal, e nos têrmos de Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma do artigo 5º, letra “a”, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, três (3) pavimentos e respectivas frações ideais do terreno do “Edifício Palácio Mercantil”, da Avenida Presidente Vargas, 482, no Estado da Guanabara, a saber:

12º Pavimento (Bloco da Avenida Presidente Vargas, 482, com 14 salas de números 1.201 a 1.214 – Fração do terreno: 0,03435);

21º Pavimento (Bloco da Avenida Presidente Vargas número 482, com 14 salas de números 2.001 a 2.114 – Fração do terreno: 0,03435);

9º Pavimento (Bloco da Rua Miguel Couto, com 9 salas de números 915 a 923 – Fração do terreno: 0,08305);

Art. 2º Fica o Conselho Nacional de Telecomunicações – CONTEL autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, cujo despesa correrá à conta dos seus próprios recursos.

Art. 3º É declarada de urgência a aludida desapropriação, nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO.