Decreto nº 57.400, de 10 de dezembro de 1965.

Cria o 11º Pelotão de Remuniciamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º É criado o 11º Pelotão de Remuniciamento com sede em Brasília - DF.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva