Decreto nº 57.401, de 10 de dezembro de 1965.

Cria a 9ª Companhia Depósito de Armamento e Munição e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º É criada a 9ª Companhia Depósito de Armamento e Munição, com sede em Campo Grande - MT.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva