DECRETO Nº 57.402, DE 10 DE DEZEMBRO de 1965.
Transforma o 1º/2º Regimento de Obuses 105 em 2º Regimento de Obuses 105.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e, de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado em 2º Regimento de Obuses 105 o atual 1º/2º Regimento de Obuses 105, com sede em Itu - São Paulo.
Parágrafo único. O Ministro da Guerra tomará as providências necessárias à efetivação dêste ato.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva