DECRETO Nº 57.403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, em Garanhuns, PE, destinado ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Garanhuns PE., de acôrdo com a Lei Municipal nº 276, de 8 de junho de 1959, modificada pela de nº 634, de 2 de julho de 1960, de uma área de terreno com 100.200m², localizado naquele Município.
Art. 2º - O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 2.246-61-Gab MG e seus anexos, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva