DECRETO Nº 57.404, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º combinado com o art. 5º alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área de 1 995,78m², localizado na Avenida Senador Lemos, 488, na cidade de Belém, Estado do Pará, de propriedade da firma Y. Serfaty Fumos S.A.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva