DECRETO Nº 57.405, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.

Transfere o 17º Regimento de Cavalaria e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º É transferida a sede do 17º Regimento de Cavalaria, da cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, para a de Amambaí, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva