DECRETO Nº 57.406, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.

Cria o 4º Esquadrão de Remonta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no Art. 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º É criado o 4º esquadrão de remonta, orgânico da Coudelaria de Campo Grande, com sede em Campo Grande-MT.

Art. 2º o Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva