DECRETO Nº 57.408, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitoria com área de 532,50 m², localizado na rua Padre Felício nº 34, em Pelotas – RS, de propriedade do Sr. Alexandre Machado da Silva.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva