DECRETO Nº 57.409, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.

Abre crédito suplementar no orçamento do I.A.P.E.T.C.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe  confere o artigo 87, Item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam concedidos, ao Orçamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado para o exercício de 1965, os seguintes créditos suplementares:

 

 

Cr$

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

Despesas de custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo..............................................................................

20.000.000

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas.......................................................................................

825.960.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações..................................................................

130.000.000

4.1.4.0

Material Permanente..............................................................................

422.000.000

 

 

1.377.960.000

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H Castello Branco

Peracchi Barcellos