DECRETO Nº 57.409, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.
Abre crédito suplementar no orçamento do I.A.P.E.T.C.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam concedidos, ao Orçamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado para o exercício de 1965, os seguintes créditos suplementares:
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| Cr$ |
3.0.0.0 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 | Despesas de custeio |
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3.1.2.0 | Material de Consumo.............................................................................. | 20.000.000 |
4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.1.0 | Obras Públicas....................................................................................... | 825.960.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações.................................................................. | 130.000.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente.............................................................................. | 422.000.000 |
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| 1.377.960.000 |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H Castello Branco
Peracchi Barcellos