DECRETO Nº 57.411, DE 13 de DEZEMBRO DE 1965.
Aprova o Orçamento da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têmos do artigo 107, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, entidade vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
O anexo a que se refere o texto foi publicado no D.O. de 14-12-65.