DECRETO Nº 57

decreto Nº 57.413, de 13 de dezenbro de 1965.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de CR$539.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.426, de 13 de maio de 1965, publicada no Diário Oficial de 17 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$539.000.000, (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de diferenças salariais aos servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, devidas por fôrça do disposto na Lei nº 4.061, de 8 de maio de 1962, e em virtude de decisão judicial.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castelo Branco

Octávio Bulhões

Newton Tornaghi