decreto Nº 57.414, de 13 de dezembro de 1965.
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$47.130.000 (quarenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado à liquidação de débitos existentes com o comércio em geral, com a Diocese de Fortaleza, Marinha de Guerra, Lóide Brasileiro Patrimônio Nacional etc.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 4.587, de 11 de dezembro de 1964, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$47.130.000 (quarenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado a liquidação de débitos existentes com o comércio em geral, com a Diocese de Fortaleza, Marinha de Guerra, Lóide Brasileiro Patrimônio Nacional, Companhia Nacional de Navegação Costeira, Rêde Ferroviária Federal S.A., Comissão Federal de Abastecimento e preços e Serviços de Alimentação da Previdência Social, decorrentes dos socorros prestados aos nordestinos durante o período do flagelo da sêca que assolou a região em 1958.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Octávio Bulhões
Ney Aminthas de Barros Braga