DECRETO Nº 57.415, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública a “Fundação Lar de São Bento”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 57.977, de 1963,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Fundação Lar de São Bento”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello branco

Juracy Magalhães