DECRETO Nº 57.422, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965.
Aprova o Orçamento da Comissão do Plano do Carvão Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, da Comissão do Plano do Carvão Nacional, entidade autárquica vinculada ao Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
O Anexo a que se refere o texto foi publicado no D.O de 14 e retificado no de 21-12-65.