DECRETO Nº 57.424, de 14 de dezembro de 1965.
Altera dispositivos do Decreto número 51.896, de 9 de abril de 1963, que aprovou o Regimento do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Acrescenta a alínea XXIII do art. 5º do Decreto nº 51.896, de 9 de abril de 1963, nos seguintes têrmos:
XXIII - contratar empréstimos com estabelecimentos de crédito nacionais ou estrangeiros;
Art. 2º A alínea III da letra b, do art. 15 do Decreto nº 51.896, de 9 de abril de 1963, passa a ter a seguinte redação:
III - operações de crédito ou financiamento de que participe o Departamento ou as Administrações Portuárias, quando a êste incorporadas, as sociedades de economia mista das quais participe, que sejam operações com estabelecimentos de crédito nacionais ou estrangeiros, podendo, quando se tratar de empréstimo externo, aceitar as cláusulas e condições usuais nas operações com agências e organismos financiadores internacionais.
Art. 3º A alínea XX do art. 34 do referido Decreto nº 51.896, passa a ter a seguinte redação:
XX - movimentar os fundos e recursos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis e ordenar pagamentos, negociar e assinar contratos de empréstimo com estabelecimentos nacionais ou estrangeiros.
Brasília, 14 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Newton Tornaghi
RET01+++
DECRETO Nº 57.424, de 14 DE DEZEMBRO DE 1965.
Altera dispositivos do Decreto número 51.896, de 9 de abril de 1963, que aprovou o Regimento de Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 15 de dezembro de 1965)
Retificação
Na página 12.900, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Decreto-lei nº 57.424, de 14 de dezembro de 1965.
LEIA-SE:
Decreto nº 57.424, de 14 de dezembro de 1965.