DECRETO Nº 57.425, de 14 de dezembro de 1965.

Altera o Decreto nº 51.308, de 25 de agôsto de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto nº 51.308, de 25 de agôsto de 1961, na parte referente às séries de classes de Pedreiro, Fotogrametrista, Tecnologista, e Químico-Tecnologista, e à classe de Chefe de Portaria, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior vigorarão a partir de 1º de fevereiro de 1961.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações orçamentárias.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 16-12-65.

RET01+++

DECRETO Nº 57.425, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965.

Altera o Decreto nº 51.308, de 25 de agôsto de 1961.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 16.12.65)

retificação

Na página 12.953, na Relação nominal anexa ao Decreto, na 4a coluna, na Série de Classes Químico-Tecnologista, Código TC-203.18.B,

ONDE SE :

30. Dora Castro Ciassen

LEIA-SE:

30. Dora Castro Giasson