DECRETO Nº 57.426, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965.
Aprova o Regulamento da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (PIPAR), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.473, de 23 de janeiro de 1964 e as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes
REGULAMENTO DA PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
CAPÍTULO I
Missão e Subordinação
Art. 1º A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (PIPAR) é a Organização do Ministério da Aeronáutica que tem por missão o pagamento dos Inativos, Pensionistas e credores de salário-família de continuação da Aeronáutica.
Art. 2º Enquanto não forem criadas Pagadorias ou Núcleos de Pagadoria Regionais, os proventos, as pensões e os salários-família de continuação da Aeronáutica serão pagos:
1) Diretamente pela PIPAR, aos domiciliados nos Estados do Rio de Janeiro, Guanabara e Espírito Santo.
2) Pelos QG dos Comandos de Zona Aérea, aos domiciliados nas cidades em que tem sede êsses Comandos.
3) Pelas Unidades Administrativas da Aeronáutica mais próximas da residência dos beneficiados nos demais Estados não enquadrados nos itens 2 e 3.
Parágrafo único. O numerário destinado a atender aos pagamentos constantes nos itens 2 e 3 do presente artigo, será requisitado, diretamente a Subdiretoria de Finanças, pelas Unidades respectivas, tendo por base os programas normais de pagamento.
Art. 3º A PIPAR é subordinada, através do seu Diretor, diretamente ao Diretor-Geral de Intendência.
Art. 4º A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica tem autonomia administrativa.
SEGUNDA PARTE
Organização
CAPÍTULO I
Constituição Geral
Art. 5º A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica tem a seguinte constituição:
1) Diretor.
2) Assistente.
3) Seção de Relações Públicas.
4) Secretaria.
5) Grupamento Administrativo.
6) Divisão de Finanças.
7) Divisão Legal.
CAPÍTULO II
Do Diretor
Art. 6º O Diretor da PIPAR é Coronel Intendente, com o Curso de Direção de Serviços da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, competindo-lhe, além das atribuições especificamente previstas em leis e regulamentos:
1) dirigir, orientar e fiscalizar tôdas as atividades da Pagadoria;
2) baixar diretrizes e normas para o planejamento e a execução dos trabalhos;
3) cumprir e fazer observar as ordens, normas, as instruções, os planos e programas anuais de trabalho, encaminhados pelos órgãos superiores;
4) manter o Diretor-Geral de Intendência devidamente informado da situação real da Pagadoria de seus serviços e planejamento sugerindo-lhe a adoção de medidas julgadas oportunas e convenientes;
5) exercer ação pessoal sobre todos os escalões subordinados, visando uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão da Pagadoria;
6) exercer as funções de Agente-Diretor;
7) designar o pessoal civil e militar para as diversas funções;
8) determinar a retenção dos pagamentos dos omissos ou cumprimento de exigências legais ou regulamentares;
9) corresponder-se com autoridades civis e militares sôbre assuntos que independam de escalão superior;
10) zelar pela manutenção do contrôle cadastral de todo o pessoal inativo, pensionistas e credores de salário-família de continuação da Aeronáutica, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor e ainda com a finalidade de orientação as Unidades Administrativas que façam pagamentos àquele pessoal.
CAPÍTULO III
Do Assistente
Art. 7º O Assistente do Diretor da PIPAR é Tenente Coronel pronto na Organização, de precedência hierárquica imediatamento abaixo a do Diretor, competindo-lhe:
I - Assessorar o Diretor em todos os assuntos relativos a PIPAR.
2 - ter a seu cargo a correspondência sigilosa e o serviço etipitográfico da organização;
3 - supervisionar as atividades da Seção de Relações Públicas.
4 - supervisionar os serviços da Secretaria.
Art. 8º A Seção de Relações Publicas, chefiada por Major Intendente, além dos encargos que lhe são próprios, incumbe-se, em particular, do atendimento e da orientação do pessoal adido ou vinculado a PIPAR.
Art. 9º A Secretaria é o Órgão encarregado da correspondência oficial do Diretor, da escrituração do Histórico da Organização e Protocolo Sigiloso.
CAPÍTULO IV
Grupamento Administrativo
Art. 10. O Grupamento Administrativo (GA) reúne o conjunto de Órgãos e meios, com a finalidade de assegurar o apoio legístico interno da Organização.
Art. 11 - GA tem a seguinte constituição:
1) Chefe.
2) Formação de Intendência.
3) Seção Auxiliar.
4) Seção do Pessoal Civil.
5) Seção de Registros e Estatística.
Art. 12. O Chefe do Grupamento Administrativo da PIPAR é Major Intendente, competindo-lhe, além das atribuições previstas em leis e regulamentos:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados;
2) propor ao Diretor dos programas de trabalhos do Grupamento Administrativo, mantendo-o a par dos respectivos desenvolvimentos;
3) encaminhar à Seção competente os dados estatísticos dos Órgãos subordinados;
4) exercer as funções de Agente-Fiscalizador da Pagadoria, como Unidade Administrativa.
Formação de Intendência
Art. 13. A Formação de Intendência é o conjunto de Órgãos encarregados dos serviços relativos á Finanças, Material e Patrimônio, tendo a seguinte constituição;
1) Chefe.
2) Seção de Finanças.
3) Seção de Material.
4) Seção de Patrimônio.
Art. 14. As funções de Chefe da Formação de Intendência são exercidas acumulativamente pelo Chefe da Seção de Finanças.
Parágrafo único. O Chefe da Seção de Finanças é Capitão Intendente, exercendo as funções de Gestor de Finanças.
Art. 15. O Chefe da Seção de Material é Tenente Intendente, exercendo as funções de Gestor do Material cumulativamente com as de Chefe da Seção de Patrimônio.
Seção Auxiliar
Art. 16 A Seção Auxiliar, diretamente subordinada ao Chefe da GA, é Órgão que tem por finalidade:
1) executar todos os trabalhos relativos a correspondência ostensiva da PIPAR, mantendo para tanto, os serviços de portaria, expediente, protocolo e arquivo geral;
2) encarregar-se dos serviços relacionados com o pessoal militar;
3) encarregar-se do serviço de Boletim;
4) encarregar-se do serviço transportes.
Art. 17. O Chefe da Seção Auxiliar é um Tenente de Administração.
Art. 18. A Seção do Pessoal Civil, diretamente subordinada ao Chefe do GA, é o Órgão da PIPAR encarregado de:
1) administrar em geral todos os servidores civis;
2) confeccionar todo o expediente relativo ao pessoal civil;
Art. 19. O Chefe da Seção do Pessoal Civil é um funcionário civil do Ministério da Aeronáutica da carreira de Oficial de Administração.
Art. 20. A Seção de Registros e Estatística, diretamente subordinada ao Chefe da GA, é o Órgão encarregado da escrituração centralizada do material permanente, dos registros e anotações de fiscalização administrativa e dos serviços estatísticos da Pagadoria.
Art. 21. A Seção de Registro e Estatística dispõe de um auxiliar, funcionário civil do Ministério da Aeronáutica, da carreira de Desenhista.
CAPÍTULO V
Divisão de Finanças
Art. 22. A Divisão de Finanças (DF), diretamente subordinada ao Diretor é o Órgão que tem por finalidade executar a missão principal da Pagadoria, reunindo, para isso, todo o pessoal e material exigido.
Art. 23. A Divisão de Finanças tem a seguinte constituição:
1) Chefe;
2) Secretaria;
3) Seção de Cadastro;
4) Subdivisão de Preparação de Pagamentos;
5) Subdivisão de Operação de Pagamento.
Art. 24. O Chefe da Divisão de Finanças é Tenente-Coronel Intendente competindo-lhe:
1) coordenar, orientar e fiscalizar o serviço dos Órgãos que lhe estão subordinados;
2) propor ao Diretor os programas de trabalho da Divisão, matendo-o a par dos respectivos desenvolvimentos;
3) encaminhar à seção competente, os dados estatísticos dos Órgãos subordinados;
4) exercer as funções de Agente Fiscalizador da Pagadoria, nos atos e fatos relacionados com o pagamento de proventos, pensões e salário-família de continuação.
Art. 25. A Secretaria de Divisão de Finanças é o Órgão encarregado da correspondência e dos serviços de protocolo e arquivo da Divisão.
Seção de Cadastro
Art. 26. A Seção de Cadastro é o Órgão incumbido da coleta e do relacionamento de informações sôbre o pessoal adido ou vinculado à Pagadoria, do contrôle da apresentação dos atestados de vida e residência, da apresentação dos comprovantes de exercício eleitoral e de entrega das declarações de rendimentos daquele pessoal, bem como dos registros e anotações outras de interêsse da fiscalização das operações da Divisão.
Parágrafo único. À Seção de Cadastro incumbe, ainda, manter um levantamento numérico e nominal, por Unidade Administrativa e pagadora, de todos os inativos, pensionistas e credores de salário-família de continuação da Aeronáutica.
Art. 27. O Chefe da Seção de Cadastro é um funcionário civil do Ministério da Aeronáutica, da carreira de Oficial de Administração.
Subdivisão de Preparação de Pagamentos
Art. 28. A Subdivisão de Preparação de Pagamentos é o Órgão encarregado da preparação e da comprovação dos pagamentos devidos ao pessoal adido ou vinculado à Pagadoria.
Art. 29. A Subdivisão de Preparação de Pagamentos tem a seguinte constituição:
1) Chefe;
2) Seção de Saques e Comprovações;
3) Seção de Consignações e Descontos.
Art. 30 O Chefe da Subdivisão de Preparação de Pagamento é Major Intendente.
Seção de Saques e Comprovações
Art. 31. A Seção de Saques e Comprovações é o Órgão encarregado da preparação e contrôle dos dados de saque, da organização das fôlhas de ajuste dos novos adidos ou vinculados, da triagem dos pagamentos, das requisições de recursos financeiros necessários e suas comprovações à Organização Central Provedora de Numerário.
Parágrafo único. A Seção de Saques e Comprovações é constituída de tantas Subseções, quantas forem necessárias ao atendimento do serviço.
Art. 32 O Chefe da Seção de Saques e Comprovações é Capitão Intendente.
Seção de Consignações e Descontos
Art. 33. - A Seção de Consignações e Descontos é o Órgão encarregado do processamento e do contrôle das consignações e dos descontos internos do pessoal adido ou vinculado à Pagadoria.
Art. 34. O Chefe da Seção de Consignações e Descontos é Tenente Intendente.
Subdivisão de Operações de Pagamento
Art. 35. A Subdivisão de Operações de Pagamentos é o Órgão encarregado da efetivação e dos registros dos pagamentos ao pessoal adido ou vinculado à Pagadoria e aos credores diversos de descontos internos.
Art. 36. A Subdivisão de Operações de Pagamentos tem a seguinte constituição:
1) Chefe;
2) Seção de Pagamentos;
3) Seção de Contabilidade.
Art. 37. O Chefe da Subdivisão de Operações de Pagamentos é Major-Intendente.
Seção de Pagamentos
Art. 38. A Seção de Pagamentos é o Órgão incumbido da efetivação dos pagamentos da competência da Divisão.
Parágrafo único. A Seção de Pagamentos é constituída de tantas subseções quantas forem necessárias ao atendimento do serviço.
Art. 39. O Chefe da Seção de Pagamentos é Capitão Intendente.
Parágrafo Primeiro. O Chefe da Seção de Pagamentos dispõe de um auxiliar Conferente de Pagamentos e de número variável de Pagadores, em função do vulto de pagamento de guichê.
Parágrafo Segundo. O Conferente de Pagamentos e os Pagadores são funcionários civis do Ministério da Aeronáutica, da carreira de Tesoureiro-Auxiliar.
Seção de Contabilidade
Art. 40. A Seção de Contabilidade é o órgão incumbido de contrôle do movimento bancário e da escrituração contábil da Divisão.
Art. 41. O Chefe da Seção de Contabilidade é Tenente-Intendente.
Parágrafo único. O Chefe da Seção de Contabilidade tem como auxiliar um funcionário do Ministério da Aeronáutica da carreira de Contador.
CAPÍTULO VI
Divisão Legal
Art. 42. A Divisão Legal (DL), diretamente subordinada ao Diretor, é o Órgão que tem por finalidade assegurar o apoio documental básico e sucedente ao cumprimento da missão principal da Pagadoria, reunindo para isso, todo o pessoal e os meios exigidos.
Art. 43. A Divisão Legal tem a seguinte constituição:
1) Chefe;
2) Secretaria;
3) Seção de Contencioso;
4) Seção de Exercícios Findos;
5) Seção de Comprovantes.
Art. 44 O Chefe da Divisão Legal é Tenente Coronel Intendente, competindo-lhe:
1) Coordenar, orientar e fiscalizar o serviço dos órgãos que lhe estão subordinados;
2) propor ao Diretor os programas de trabalho da Divisão mantendo-o a par dos respectivos desenvolvimentos;
3) Encaminhar à Seção competente, os dados estatísticos dos Órgãos subordinados.
Art. 45. A Secretaria da Divisão Legal é o órgão encarregado da correspondência e dos serviços de protocolo e arquivo da Divisão.
Seção de Contencioso
Art. 46. A Seção de Contencioso é o Órgão encarregado do estudo e parecer sôbre processos financeiros que envolvam questões de direito sendo partes a Pagadoria e o pessoal a ela adido ou vinculado.
Art. 47. O Chefe da Seção de Contencioso é Capitão Intendente.
Parágrafo único. O Chefe da Seção de Contencioso tem como auxiliar um funcionário civil do Ministério da Aeronáutica, da carreira de Assessor Jurídico.
Seção de Exercícios Findos
Art. 48 A Seção de Exercícios Findos é o Órgão incumbido do exame, cálculo e instrução dos requerimentos e processos creditórios típicos.
Art. 49. O Chefe da Seção de Exercícios Findos é Tenente Intendente.
Parágrafo único. O Chefe da Seção de Exercícios Findos tem como auxiliar um funcionário civil do Ministério da Aeronáutica da carreira de Contador.
Seção de Comprovantes
Art. 50. A Seção de Comprovantes é o Órgão encarregado da classificação, agrupamento, guarda e conservação qüinqüenal apropriada dos documentos básicos de saque, das fichas financeiras individuais dos adidos ou vinculados, dos comprovantes e comprovações dos pagamentos a cargo da Divisão de Finanças.
Art. 51. O Chefe da Seção de Comprovantes é um funcionário civil do Ministério da Aeronáutica, da carreira de Oficial de Administração.
CAPÍTULO VII
Substituições e Atribuições Disciplinares
Art. 52. O Substituto do Diretor é o Assistente.
Parágrafo único. As demais substituições far-se-ão de acôrdo com o Regimento Interno e dos Serviços Gerais da Aeronáutica (RISAER).
Art. 53. O Diretor da Pagadoria tem atribuições disciplinares correspondentes às de Comandante de Base Aérea e os Chefes de Divisão, ás de Comandante de Grupo incorporado.
TERCEIRA PARTE
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 54 As unidades Administrativas que fizerem o pagamento de inativos, pensionistas e credores de salário-família de continuação, ficam obrigadas a remeter a PIPAR tôdas as informações por ela solicitadas, para efeito do disposto no art. 6º, item 10.
Art. 55. As lotações de funções da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica, não fixadas no presente Regulamento, serão estabelecidas na respectiva Tabela de Organização e Lotação.
Art. 56. As minúcias de organização serão estabelecidas no Regimento Interno da Pagadoria, aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 57. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica, ouvido o Estado-Maior da Aeronáutica.
CAPÍTULO II
Disposições Transitórias
Art. 58 O Diretor da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica submeterá a apreciação do Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica.
1 - No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da aprovação dêste Regulamento - a proposta de Tabela de Organização e Lotação da Pagadoria;
2 - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da aprovação dêste Regulamento:
a) anteprojeto de Regimento Interno da Pagadoria;
b) organograma da Pagadoria.
Eduardo Gomes
MINISTRO DA AERONÁUTICA
RET01+++
decreto nº 57.426, de 14 de dezembro de 1965.
Aprova o Regulamento da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 16.12.65).
Retificação
No Regulamento anexo ao Decreto, na página 12.951, 3ª coluna, art. 6º, item 4),
ONDE SE LÊ:
... situação real da Pagadoria de seus serviços e planejamento ...
LEIA-SE:
... situação real da Pagadoria, de seus serviços e de seu planejamento ...
No item 9), nas mesmas página e coluna,
ONDE SE LÊ:
... sôbre assutos que independam ...
LEIA-SE:
... sôbre assuntos que independam ...
Na mesma coluna, art. 7º, item I,
ONDE SE LÊ:
... relativas a PIRAR;
LEIA-SE:
... relativas a PIPAR; - E, no item 2, logo a seguir,
ONDE SE LÊ:
... e o serviço etipitográfico da organização;
LEIA-SE:
... e o serviço criptográfico da Organização; - Na 4ª coluna, art. 10,
ONDE SE LÊ:
... o apoio legístico interno ...
LEIA-SE:
... o apoio logístico interno ... Nas mesmas página e coluna, artigo 11,
ONDE SE LÊ:
Art. 11 - G A tem a seguinte constituição:
LEIA-SE:
Art.11 - O GA tem a seguinte constituição: - Ainda nas mesmas página e coluna, art.16,
ONDE SE LÊ:
: ... ao Chefe da GA é Órgão ...
LEIA-SE:
... ao Chefe do GA, é Órgão ...
- Ainda no art.16, item 1)
ONDE SE LÊ:
... relativos a crorespondência ostensiva ...
LEIA-SE
... relativos a correspondência ostensiva ...
Na página 12.952, 2ª coluna, repita-se o art. 46, por ter saído com incorreções: - “Art.46 - A Seção de Contencioso é o Órgão encarregado do estudo e parecer sôbre processos financeiros que envolvam questões de direito, sendo partes a Pagadoria e o pessoal a ela adido ou vinculado”.