DECRETO Nº 57.428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965.
Retifica o Orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1965, aprovado pelo Decreto nº 57.350, de 26 de novembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o Artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 55.511, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, de acôrdo com o quadro anexo, o Orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1965, a que se refere o Decreto nº 56.391, de 1º de junho de 1965.
Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas, mediante Portaria, promoverá, no prazo de 15 dias, a publicação no Diário Oficial, da discriminação analítica dos elementos constantes do Orçamento ora retificado.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Newton Tornaghi
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 17-12-65.