DECRETO Nº 57.429, DE 15 de DEZEMBRO DE 1965.
Revoga o Decreto nº 1.262, de 25 de junho de 1962 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.262, de 25 de junho de 1962.
Art. 2º Enquanto as Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras e de Ciências Econômicas e as Escolas de Engenharia; Serviço Social e de Enfermagem da Universidade Federal Fluminense não possuirem em suas Congregações Professôres Catedráticos vitalícios, em número correspondente a um têrço de sua totalidade, fica o Ministro da Educação e Cultura, autorizado a designar Responsáveis pela direção das referidas entidades.
Parágrafo único. Para o fim de que trata êste artigo, o Reitor apresentará lista de 3 (três) nomes, para cada estabelecimento de ensino.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda