DECRETO Nº 57.430, de 15 de dezembro de 1965.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Lloyd Sul Americano, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Lloyd Sul Americano, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.794, de 8 de outubro de 1919, relativa ao aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 8 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 15 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octavio Gouveia de Bulhões