DECRETO Nº 57.431, de 15 de dezembro de 1965.
Concede a Concórdia Companhia de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização para funcionar à Concórdia Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, representada por seu incorporador e constituída em Assembléia Geral, realizada em 3 de fevereiro de 1965, que operará em seguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40 nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, com o capital inicial de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital, mediante as seguintes condições:
I - Substituição do texto do parágrafo único do art. 5º, pelo que segue: “a metade do capital social será realizada dentro de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do decreto de autorização para funcionamento da Sociedade”.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Brasília, 15 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões