DECRETO Nº 57.432, de 15 de dezembro de 1965.

Concede à sociedade Tibagi Transportes Marítimos Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida a sociedade Tibagi Transportes Marítimos Ltda., com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 11.244, de 6 de janeiro de 1943; 21.838, de 10 de setembro de 1946; 25.194, de 9 de julho de 1948; 46.591, de 14 de agôsto de 1959; e 960 de 7 de maio de 1962, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com as alterações contratuais apresentadas, que compreendem entrada e saída de cotistas, bem como aumento do capital social de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 capital êsse dividido em 170.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros) por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, no têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 capital êsse dividido em 170.000 (cento e setenta mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000 (um mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 13 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 15 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões